Segurança do TrabalhoRuído ocupacional – limites de tolerância e avaliaçãoACAFE 2024
CELESC
Questão de Segurança do Trabalho
Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual e utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Ele é usado como uma medida complementar ou suplementar às medidas de proteção coletiva, segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR-6). COSTA, Elizabete da Silva et al. Análise dos procedimentos, equipamentos e medidas de segurança na prestação de serviços em redes de distribuição de energia elétrica desenergizadas, 2023. Disponível em: https://repositorio.ifg.edu.br/handle/prefix/1683 . Acessado em maio de 2024. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normasregulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-6-nr-6. Acesso em: 14 maio 2024. Normas Regulamentadoras Normas Regulamentadoras Equipamento de Proteção Individual NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
As normas técnicas para avaliação dos agentes físicos ruído e vibrações humanas, que podem estar presentes nos ambientes de trabalho, estão contidas tanto nas Normas Regulamentadoras (NR) 9 e 15, respectivamente Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos e Atividades e Operações Insalubres, quanto nas Normas de Higiene Ocupacional (NHO) 01, 09 e 10 que abordam, respectivamente a avaliação da exposição ao ruído, da exposição de corpo inteiro à vibração e da exposição de mãos e braços à vibração. É importante enfatizar que, para o ruído, a NHO 01 está mais atualizada do que a NR 15 e que, portanto, sob a ótica da prevenção, é mais adequado que seja ela a ser utilizada para a avaliação das exposições dos trabalhadores. Em fevereiro de 2015 foi publicado o acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal do Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 664.335, referente à eficácia de Protetores Auditivos (PA) para neutralizar a nocividade do agente físico ruído no ambiente de trabalho, assentando a tese de que, na hipótese de exposição do trabalhador ao ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. O ARE traz pelo menos 3 (três) argumentos importantes para justificar a decisão. No que diz respeito ao ARE 664.335, assinale a alternativa CORRETA, que corresponde a um dos argumentos referenciados pela ARE 664.335.
Mais questões de Ruído ocupacional – limites de tolerância e avaliação
- Avança SP 2026Diante da necessidade de realizar a inspeção visual de um galpão de armazenamento interno com alta incidência de ruído contínuo e poeira suspensa, o procedimento correto de segura…
- COPESE-UFT 2026De acordo com a NR-15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres, acerca da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente, assinale a alternativa CORRETA:
- Instituto CONSULPAM 2026Com base nas Normas de controle de ruídos no ambiente coorporativo, a Norma Regulamentadora que traz recomendações para a proteção contra a sua exposição é a:
- FGV 2026Deve ser realizada a avaliação da exposição dos trabalhadores a fontes de risco que possam contribuir para a ocorrência de perdas auditivas, tais como: ruído, agentes ototóxicos e…
- Selecon 2026Nos ambientes de trabalho, a exposição ao ruído é um dos agentes físicos mais comuns e pode causar danos à saúde dos trabalhadores quando ultrapassa determinados níveis. Por esse…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

