Língua PortuguesaNumeralFAPEC 2024
Pref Ribas do RP
Questão de Língua Portuguesa
Leia atentamente o texto a seguir e responda às questões propostas. Afinal, quem tem direito sobre a imagem do Pão de Açúcar? Fonte de inspiração para diversas expressões artísticas nas últimas décadas, um dos principais cartões postais do Rio de Janeiro, o Pão de Açúcar tornou-se, recentemente, objeto de polêmica jurídica, ainda que aparentemente sem fundamento. O imbróglio iniciou-se a partir de uma postagem do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS) nas redes sociais para promover o seu programa de fellowship em 2024, com uma foto do Bondinho do Pão de Açúcar, importante ponto turístico da Cidade. A publicação tornou-se alvo de impasse, uma vez que os administradores do Parque Bondinho Pão de Açúcar entenderam ter existido "aproveitamento parasitário e uso indevido de sua propriedade intelectual e imagem". Aqui vale consultar a doutrina jurídica para entender o conceito de "parasitismo". Barbosa (BARBOSA, 2003, p. 274) explica o parasitismo da seguinte forma: "o ato de uma empresa ou alguém usar 'a boa fama da outra para conseguir vantagem econômica para atuar num mercado ou segmento de mercado em que a detentora da boa fama não compete'". Em primeiro lugar é necessário entender que o direito de imagem é um direito constitucional, art. 5º, X da Constituição Federal, atrelado às pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Logo, podemos dizer que a imagem retratada, a paisagem natural, pertence ao Rio de Janeiro, pessoa jurídica de Direito Público, e não às empresas privadas proprietárias da máquina do teleférico e administradoras da atração turística. O Pão de Açúcar, inclusive, é considerado Patrimônio Cultural da Unesco. Mas, ainda que a imagem da paisagem onde se encontra o bonde fosse direito das empresas privadas, o direito de imagem é limitado frente às outras garantias constitucionais, direitos fundamentais como o exercício profissional; a expressão da atividade artística, art. 5º, XIII, IX da Constituição Federal e da própria criação e expressão artística, art. 220 da Constituição Federal. Ou, se fosse o caso, e já no âmbito de propriedade intelectual, de as empresas privadas estarem reclamando the reprodução de qualquer obra intelectual de sua titularidade, a fotografia em questão, por retratar um local público, não configuraria em tese uma violação aos direitos autorais. É o que diz o art. 48 da Lei nº 9.610/98 que determina que as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. Vale lembrar que as fotografias são consideradas obras artísticas e são protegidas pela Lei de Direitos Autorais, no art. 7º, VII e no art. 79 da mesma lei. Assim, quando uma foto é tirada, surge o direito do autor, o fotógrafo, sobre ela. A obra é de quem a criou, e ele pode fazer o que quiser com ela, ou seja, reproduzi-la e/ou colocá-la à venda, desde que respeite as restrições referentes aos retratos (ou seja, o direito de imagem da pessoa retratada e, neste caso, a paisagem do Rio de Janeiro, direito de imagem da pessoa jurídica de Direito Público e patrimônio cultural tombado). Logo, não tem fundamento jurídico o entendimento de que o ITS teria buscado "parasitar" na reputação das empresas administradoras do bondinho simplesmente porque da parte delas não existiu nenhuma obra intelectual, elemento distintivo ou imagem da qual o referido Instituto se utilizou. A imagem (fotografia) pertence ao fotógrafo, ao Rio de Janeiro e à humanidade. E, caso a fotografia tenha sido encomendada, adquirida ou licenciada ao ITS, seu uso é plenamente legítimo. (...) BESSIN, Carol e ARROSI, Letícia Soster. Afinal, quem tem direito sobre a imagem do Pão de Açúcar? In Jornal do Brasil. 19 dez 2023. (Disponível em https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/12/1047939-afinal-quem-tem-direito-sobre-a-imagem-do-pao-de-acucar.html. Acesso em 20 dez 2023)
No 5º parágrafo, ocorrem as formas "primeiro" e "50". Nos parágrafos seguintes, ocorrem "220" e "9.610". Tais formas têm, respectivamente, classificação correta em:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

