Língua PortuguesaEstratégias e tipos de argumentoVunesp 2024
Pref Jundiaí
Questão de Língua Portuguesa
Ao considerar inconstitucional o assédio judicial contra jornalistas e veículos de comunicação, o Supremo Tribunal Federal (STF) contribuiu para preservar a liberdade de imprensa, pilar fundamental de qualquer democracia. Esse assédio acontece quando contrariados por reportagens impetram ações judiciais em série em diferentes locais contra jornalistas ou empresas, com o objetivo de constrangê-los, onerá-los ou impedi-los de exercer a profissão. Os ministros decidiram que, quando ficar caracterizado o assédio judicial, o alvo das ações poderá solicitar à Justiça a reunião de todas na cidade onde mora. A pulverização por diferentes comarcas, geralmente orquestrada, é estratégia infelizmente comum para intimidar jornalistas. Eles são obrigados a se deslocar para acompanhar audiências, muitas vezes em cidades distantes. Se não comparecem, as ações podem ser julgadas à revelia. Os que tentam cercear a imprensa por meio dessa prática se aproveitam de um instrumento democrático legítimo, os Juizados Especiais Cíveis (JECs), que surgiram para facilitar o acesso do cidadão à Justiça. O problema não está nos JECs, mas no abuso deles para perseguir o jornalismo. O ministro Edson Fachin afirmou que a decisão trata “de evitar os efeitos nefastos da restauração indireta de um procedimento de censura e autocensura”. A ministra Cármen Lúcia ressaltou o papel da liberdade de informação na democracia: “Assédio judicial contra jornalista tem sim um diferencial, porque a imprensa tem um diferencial no seu desempenho. A democracia é caudatária de uma imprensa livre e independente”. Essa decisão do STF é importante para assegurar a liberdade de imprensa. Profissionais e veículos de comunicação acossados por uma infinidade de ações — cujo único objetivo é retaliar reportagens investigativas e seus autores — poderiam se sentir intimidados na hora de apurar e noticiar fatos de interesse público que desagradem a certos grupos. Ao estabelecer que jornalistas só têm responsabilidade civil em “caso inequívoco de dolo ou culpa grave”, a Corte também desestimula ações de reparação destinadas a restringir o trabalho do jornalismo profissional. Uma imprensa sem mordaças é condição inegociável de toda democracia. (O Globo. Editorial: STF reafirma liberdade de imprensa ao coibir assédio judicial a jornalistas. 25/05/2024. Adaptado)
Assinale a alternativa em que os dois trechos expressam a opinião do jornal a respeito do tema tratado.
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