Língua PortuguesaVícios de linguagemCebraspe 2014
CAM DEP
Questão de Língua Portuguesa
1 No caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, são enunciados os princípios a serem observados pela administração pública de todos os Poderes, a 4 saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No texto constitucional, é também disciplinado o chamado teto de remuneração dos agentes públicos nos 7 seguintes termos (conforme redação dada ao inciso XI pela Emenda Constitucional n.º 41, de 2003): “XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de 10 cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 13 Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas 16 as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos 19 Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador, no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais, no 22 âmbito do Poder Legislativo, e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio 25 mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos 28 Defensores Públicos”.
Com base nas prescrições legais relativas à redação dos atos normativos, atividade que compõe a redação parlamentar, julgue os itens que se seguem, relativos ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, transcrito acima. Na redação do inciso XI, a repetição dos lexemas “subsídio” (R.9, 17, 19, 20, 21, 22 e 24) e “limite” (R.18 e 26), este presente ainda em “limitado” (R.23), condenável no texto legal, deveria ter sido atenuada por meio do uso de sinônimos, conforme procedimento adotado nos discursos parlamentares. – 2 – 1 Eis a razão pela qual acredito estarmos caminhando para a edificação de uma nova ordem mundial, assentada em parâmetros razoavelmente distintos daqueles que prevaleceram 4 nas duas últimas décadas. Aprendemos que o fim do sistema bipolar (...) não teve o dom de sepultar interesses divergentes e claros antagonismos, sempre presentes na área internacional. 7 Entendemos, ademais, que o mercado, por sua própria natureza, não é a instância adequada para tomar decisões políticas, que afetam milhões de pessoas. Por fim, mas não 10 menos significativo, percebemos que o combate a um inimigo difuso, a cuja sanha destruidora e ensandecida todos devemos opor tenaz resistência para dela não nos tornarmos reféns, 13 requer esforço conjunto e solidário, somente possível pelo acordo que não se impõe, mas que se celebra pela busca de convergência possível. Isso é Política. 16 É nesse novo quadro histórico que emerge, renovada e fortalecida, a instituição parlamentar. Dela se espera, agora mais do que nunca, que agregue às suas funções tradicionais — debater, legislar e fiscalizar — novos e mais amplos horizontes 19 de atuação, nos quais a política externa e as relações internacionais ocupam posição nuclear. Não mais se admite 22 que, ao Parlamento, caibam apenas funções subsidiárias, a homologar decisões do Executivo, quase sempre desempenhando um papel que não foge do mero formalismo. 25 Referendar tratados e acordos internacionais, sem a mínima possibilidade de interferir em sua elaboração, deverá constituir-se em imagem do passado, página virada de uma 28 História que estimaríamos não mais se repetisse. (...) Eis porque, Caros Colegas de todas as Américas, 31 nosso maior desafio, nestes tempos de tantas incertezas e permanentes tensões, é prover o Parlamento das mais amplas condições, a começar pela excelência técnica, para participar 34 ativamente do processo das grandes decisões, das nacionais àquelas que envolvem as relações internacionais. Assumir a parcela que lhe cabe, na construção de uma nova ordem 37 mundial, mais justa e equânime, é missão da qual não pode fugir, sob pena de desfigurar-se por completo como voz da cidadania. 40 Estou certo de que esse desafio se transforma em nosso compromisso. E, assim, estaremos contribuindo para a construção de um mundo melhor. Com os pés fixos em nossa 43 província, zelando pelo bem-estar dos cidadãos que representamos, haveremos de alçar voos maiores lançando nosso atento olhar para todo o planeta. Ramez Tebet. Discurso proferido na Abertura da III Conferência Parlamentar das Américas. Rio de Janeiro, 19/11/2001.
Lei seca citada
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


