Questões de Língua Portuguesa · Fundatec

Língua PortuguesaFormas nominais do verboFundatec 2014

SEFAZ RS

Questão de Língua Portuguesa

Regulação de Estado, Sustentabilidade e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública 01 Mais do que nunca, a regulação deve ser vista como tarefa do Estado Constitucional (não contraposto 02 à sociedade), mais do que governativa, no rumo de nova ordem regulatória que transcenda o episódico e 03 o transitório, ou seja, o estritamente governamental ou o primado dos interesses partidários e dos 04 manipuladores de mercado. As autarquias reguladoras são – ou deveriam ser, interdependentes e, a 05 despeito de não poderem efetuar a definição da política setorial, podem corrigir falhas de mercado e de 06 governo na execução ou conformação sistemática dessas políticas. Não há função mais significativa 07 dessas autarquias reguladoras senão a de defender a preponderância dos princípios, objetivos e direitos 08 fundamentais, nas relações atinentes à delegação de serviços universais ou nas atividades econômicas de 09 relevância coletiva. Cumpre-lhes, pois, evitar o equívoco comum do facciosismo ou do unilateralismo, no 10 exercício da discricionariedade administrativa. Ao se dar conta do seu papel sistêmico, resolverá com maior 11 facilidade os potenciais conflitos e os custos associados, evitando (sem pretender sufocar) as demandas 12 judiciais e o próprio recurso à arbitragem privada. Assim, a função mediadora e solvedora de conflitos 13 assume feição precípua e inerentemente regulatória. 14 Por todo o exposto, o “Estado Regulador” (que, na ótica esposada, disciplina, na esfera administrativa, 15 os serviços públicos delegados e as atividades econômicas de relevante interesse coletivo) possuem o 16 dever de cabal observância da rede de princípios, objetivos e direitos fundamentais, acima das regras, 17 especialmente do princípio constitucional da sustentabilidade (social, ambiental, econômica, ética e 18 jurídico-política). Somente desse modo, a regulação estatal alcançará a condição de redutora consciente 19 (direta ou oblíqua) dos custos de transação. Quer dizer, as autarquias reguladoras precisam, vez por todas, 20 começar a atuar como guardiãs sistemáticas dos interesses legítimos das gerações presentes e futuras, 21 com prevenção e precaução. Com efeito, a regulação promotora do desenvolvimento sustentável, em suas 22 várias dimensões, tem de incorporar parâmetros desse jaez - algo que acontece de maneira incipiente, mas 23 que precisa ser francamente incentivado com a adoção de critérios mensuráveis de sustentabilidade. 24 De fato, a regulação é indeclinável função tipicamente estatal que, acima de tudo, precisa cultuar a 25 sustentabilidade, a eficácia, a eficiência e a probidade no âmbito do setor regulado, incorporando, em 26 definitivo, a cultura do pleno respeito ao imperativo do desenvolvimento sustentável, que reclama o resoluto 27 combate à falta de equidade intertemporal. 28 Eis, em suma, as propostas vocacionadas a renovar o modelo brasileiro de regulação, de maneira a 29 fazê-lo consentâneo com a consolidação do novo paradigma de Direito Administrativo, no intuito de fazer 30 frente aos pleitos do Século XXI, às voltas com a preocupante crise (des)regulatória mundial. Força para já 31 concretizar a regulação de Estado Constitucional, endereçada ao longo do prazo, cooperativa, sistêmica, 32 autônoma, independente e em rede. Uma regulação para as presentes e futuras gerações. Sim, regulação 33 intertemporal, que rompa os grilhões e os gargalos burocráticos, as redundâncias excessivas e as omissões 34 sombrias. Não se trata de impor limites exacerbados à inovação ou à sofisticação dos mercados, mas de 35 coibir a fraude, a desinformação e as manipulações espúrias. O certo é que nada se apresenta mais crucial, 36 no curso da presente crise ético-jurídica mundial, do que redefinir material e formalmente, o modelo 37 regulatório, sem o desatino ingênuo das mudanças abruptas, todavia sempre com o efetivo compromisso 38 ético com a eficácia crescente do direito fundamental à boa administração pública. Fonte: Texto Adaptado – Excerto de: FREITAS, J. Regulação de Estado, Sustentabilidade e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. Especial, p. 173-185, 2012.

O verbo ‘poder’, na linha 05 (primeira ocorrência), está conjugado no infinitivo pessoal flexionado, pois ; já o verbo ‘romper’ (l.33) está conjugado na , no . Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

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