Língua PortuguesaAcentuação de oxítonas e monossílabos tônicosIBAM 2023
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Questão de Língua Portuguesa
TRABALHADOR DE EMPRESA PÚBLICA PODE TER APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderá passar a ser regulada pelo Projeto de Lei (PL) 2.635/2022. De autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), a proposta estabelece a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória desses trabalhadores e detalha outras condições, como o tempo de contribuição à Previdência Social. De acordo com o projeto, os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 anos, mas sem o tempo mínimo de contribuição requerido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderão permanecer em atividade até completarem o tempo mínimo exigido para a aposentadoria. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103 ficou estabelecido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Além disso, a alteração definiu a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. O projeto também define que o rompimento de vínculo com o cargo que gerou o tempo de contribuição ocorrerá na data da concessão da aposentadoria pela Previdência Social. Na justificativa da proposta, a autora destaca que falta estabelecer a aposentadoria compulsória por idade para os empregados públicos. “Cabe, por lei, regulamentar essa nova espécie de aposentadoria compulsória por idade para os empregados públicos, inclusive prevendo regra de transição”, afirma a senadora. A Constituição já determina, desde 2015 — com a aprovação da Emenda Constitucional 88 — a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade. Para os casos em que prevalecesse a idade como condição de aposentadoria, foi estabelecida a faixa etária de 75 anos, sendo que as demais disposições seriam definidas por lei complementar. Disponível em [http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=17553]. Publicado em 31/10/2022, consultado em 12.1.2023.
Observe os vocábulos sublinhados em cada um dos itens a seguir. I. “empregados dos consórcios públicos” – em outras circunstâncias da vida. II. “os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 anos”. III. “o rompimento de vínculo com o cargo”. IV. “a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”. Considerando as regras de acentuação vigentes, bem como a separação silábica brasileira, é válido asseverar que foram acentuados em razão da mesma norma gramatical os termos destacados em:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
