Língua PortuguesaModalização e marcas de subjetividadeQuadrix 2026
CRBM 6
Questão de Língua Portuguesa
Texto para os itens de 9 a 16. Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais. A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo. Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular. O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado. Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração. Internet: <www.conjur.com.br> (com adaptações).
Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir. O texto apresenta linguagem predominantemente subjetiva, característica do gênero expositivo de opinião, o que se evidencia pelo uso de adjetivos valorativos como “ilusória” e pela conclusão que defende uma nova abordagem jurídica.
Mais questões de Modalização e marcas de subjetividade
- CMRJ 2027Em diversas passagens do texto, o autor enreda o leitor, travando com ele um diálogo informal. Como marca notória dessa interlocução, podemos citar o uso
- COTEC FADENOR 2026Analise as afirmativas a seguir, tendo em vista as ideias veiculadas no texto. I- A sensibilidade é uma característica das pessoas que se emocionam com as pequenas coisas. II- A t…
- NUCEPE UESPI 2026Na frase “Você já reparou como um livro pode mudar o seu dia?”, a forma verbal “pode” expressa:
- Avança SP 2026Assinale a alternativa cujo elemento destacado é um modalizador, que exprime o ponto de vista do locutor, não se referindo a nenhum elemento linguístico do enunciado.
- Avança SP 2026Assinale a alternativa cujo elemento destacado é um modalizador que faz referência a todo o enunciado, e não a uma parte específica dele.
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


