Questões de Biblioteconomia · Cesgranrio

BiblioteconomiaLei 11.904/2009 – Estatuto de Museus e plano museológicoCesgranrio 2024

UNEMAT

Questão de Biblioteconomia

De acordo com o Decreto no 8.124, de 17 de outubro de 2013, dentre as competências do Instituto Brasileiro de Museus, IBRAM, inclui-se a de regular, de coordenar e de manter atualizado para consulta o Registro de Museus, RM, o Cadastro Nacional de Museus, CNM, o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados, INBCM, e o Cadastro Nacional de Bens Culturais Musealizados Desaparecidos, CBMD. Associe esses instrumentos às suas respectivas principais características. I - RM P - Instrumento de inserção de dados sistematizados e atualizados sobre bens que integram os acer- II - CNM vos museológico, bibliográfico e arquivístico dos museus brasileiros, públicos ou privados, para fins III - INBCM de identificação, acautelamento e preservação. IV - CBMD Q - Instrumento para estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus. R - Integra uma estratégia brasileira para prevenção e combate ao tráfico ilícito de bens culturais, devendo ser constituído obrigatoriamente por informações fornecidas pelos museus públicos do Poder Executivo federal e a título de cooperação por informações fornecidas pelos demais museus e pelos proprietários de bem declarado de interesse público. S - Instrumento utilizado para mapeamento sobre a diversidade museal brasileira e compartilhamento de informações autodeclaradas das instituições, não se constituindo, porém, em uma obrigação legal. T - Instrumento de inserção de dados atualizados de mapeamento de diversidade dos acervos museológicos para o combate ao tráfico de bens culturais e também para o compartilhamento de informações entre os demais museus.

Sua resposta

Mais questões de Lei 11.904/2009 – Estatuto de Museus e plano museológico

Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.