Língua PortuguesaEstratégias e tipos de argumentoFundep 2023
UFSJ
Questão de Língua Portuguesa
o Gabarito. Sua resposta NÃO será computada se houver marcação de mais de uma alternativa, questões não assinaladas ou rasuras. O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no primeiro dia útil subsequente à data de realização da prova.O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no primeiro dia útil subsequente à data de realização da prova. DURAÇÃO MÁXIMA DA PROVA: 3 (TRÊS) HORAS ATENÇÃO Sr.(a) Candidato(a), Antes de começar a fazer a prova, confira se este caderno contém, ao todo, 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma constituída de 4 (quatro) alternativas de respostas, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico, 10 (dez) questões de Legislação e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos, todas perfeitamente legíveis. Havendo algum problema, informe imediatamente ao aplicador de provas para que ele tome as providências necessárias. Caso não observe essa recomendação, não lhe caberá qualquer reclamação ou recursos posteriores. INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 10. Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC). Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary. Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas. Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”. O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas. Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Para defender a decisão da mãe de reafirmar a posição de que ela iria, em definitivo, “dar a luz a sua filha”, o autor usou como argumento
Mais questões de Estratégias e tipos de argumento
- Legalle 2026Ao introduzir o texto com o artigo 25o da DUDH e, posteriormente, citar integralmente o artigo 196 da Constituição brasileira, qual é a estratégia argumentativa predominante?
- Legalle 2026Com base na análise das ideias e estrateglas argumentativas apresentadas no texto, analise as assertivas: I. A menção às crises recentes contribui para reforçar a ideia de resiliê…
- FGV 2026Fiscalizar para punir ou fiscalizar para aprimorar? Essa distinção, aparentemente sutil, marca uma virada importante na forma como o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TC…
- Quadrix 2026Ao longo do texto foram utilizadas estratégias argumentativas para defender a ideia de que a química está presente no cotidiano, e, entre essas estratégias, destaca‑se
- AMAUC 2026O texto argumentativo constitui uma prática discursiva voltada à defesa de um ponto de vista, estruturando-se a partir da articulação entre tese, argumentos e procedimentos de ori…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.



