Questões de Segurança do Trabalho · ACAFE

Segurança do TrabalhoAspectos previdenciários – PPP, LTCAT e eSocialACAFE 2024

CELESC

Questão de Segurança do Trabalho

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, s.d.) “[...] a violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo”. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. O assédio é um comportamento indesejado, que causa desconforto, humilhação, constrangimento ou intimidação a outra pessoa (CARTILHA..., s.d.). No ambiente de trabalho, o assédio pode se manifestar de diversas formas, como assédio moral, assédio sexual, bullying e discriminação. A redução e prevenção a todas as formas de violência no trabalho destaca-se como uma necessidade para as empresas, pois o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é uma realidade que afeta muitos trabalhadores e pode causar graves danos à saúde física e mental dos envolvidos (EXPERIENCES..., 2022). FIORIN, Márcia Meira Berti; WALTER, Silvana Anita; BACH, Tatiana Marceda. Os mecanismos para combate e prevenção ao assédio e outros tipos de condutas abusivas: implicações da Lei 14.457/2002 para as empresas que possuem CIPA. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Marcia-Meira-Fiorin- 2/publication/379832168_Os_mecanismos_para_combate_e_prevencao_ao_assedio- Lei_14457_CCSA_2023/links/661d6ce639e7641c0bcacc08/Os-mecanismos-para-combate-e-prevencao-ao-assedio- Lei-14457-CCSA-2023.pdf . Acessao em Junho de 2024. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitariapermanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-5-nr-5. Acesso em: 14 maio 2024.

Figura da questão (imagem do caderno de prova)

Médio Normas Regulamentadoras Prevenção de Acidentes CIPA NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. Constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299, e/ou de falsificação de documento público, nos termos do art. 297, ambos do Código Penal, a prestação de informações falsas no PPP. O PPP substitui os formulários anteriores para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial, a partir de 1º de janeiro de 2004. O LTCAT está previsto na legislação brasileira a partir da MP n.º 1.523, de 1996, que se converteu na Lei n.º 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art. 58 da Lei n.º 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Para as poeiras minerais previstas no Anexo IV do Decreto n.º 2.172, de 1997, ou do Decreto n.º 3.048, de 1999 (sílica, asbesto (amianto), manganês), a análise deve ser quantitativa, considerando o limite de tolerância previsto nos Anexos 12 da NR-15, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 1978, do MTE. Porém, se listadas no Grupo 1 da LINACH e com registro no CAS, são analisadas de forma qualitativa nos períodos trabalhados a partir de 8 de outubro de 2014. Considerando a cronologia dos formulários exigidos pelo INSS, assinale a alternativa CORRETA, que corresponde à metodologia a ser inserida no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, referente ao agente químico sílica, a partir de 8 de outubro de 2014.

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.