Segurança do TrabalhoNR-35 – Trabalho em alturaACAFE 2024
CELESC
Questão de Segurança do Trabalho
As principais causas dos acidentes de trabalho estão relacionadas às falhas de planejamento, das condições ambientais e falhas humanas. Daí a importância de prevenir a ocorrência destas falhas, eliminando as situações de risco na origem, com a implantação de um programa voltado à Segurança e Saúde do Trabalho (MATTOS; MÁSCULO, 2011). Os acidentes com queda de colaboradores em altura, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de 2013, representam em torno de 40% dos acidentes de trabalho registrados no Brasil. A NR 35 traz que são aptidões exigidas da equipe de resgate: Primeiros socorros; aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 35 – Trabalho em Altura. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhose-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras- vigentes/norma-regulamentadora-no-35-nr-35
Médio Normas Regulamentadoras Trabalho em altura Sistemas de Proteção Contra Quedas NR 35 – Trabalho em Altura
Considerando a NR 35, no que diz respeito ao Anexo II – Sistemas de Ancoragem, este estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o emprego de sistemas de ancoragem, como parte integrante de um sistema de proteção contra quedas no trabalho em altura. Os sistemas de ancoragem, tratados no Anexo II, atendem a finalidades específicas. Assinale a alternativa CORRETA que indica tais especificidades:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

