Questões de Segurança do Trabalho · ACAFE

Segurança do TrabalhoAspectos previdenciários – PPP, LTCAT e eSocialACAFE 2024

CELESC

Questão de Segurança do Trabalho

A norma regulamentadora - NR 5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DE MELO, Nedilson José Gomes. Importância da CIPA para as Empresas – Uma Revisão Bibliográfica. Revista Ibero- Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [s.l.], v. 9, n. 3, 2023 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitariapermanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-5-nr-5. Acesso em: 14 maio 2024. Normas Regulamentadoras Prevenção de Acidentes CIPA NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A aposentadoria especial surgiu com o objetivo de retirar o obreiro do ambiente de trabalho nocivo, antes que ele desenvolvesse um dano irreversível à sua saúde. Sendo assim, a referida aposentadoria foi elaborada com a finalidade de compensar os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, por exemplo, metalúrgicos, mineradores, médicos, enfermeiros, entre outros, bem como, aos que têm sua integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricistas. No Brasil, a primeira legislação a tratar da aposentadoria especial foi a Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960, a qual estabelecia que seria concedido tal benefício ao segurado que tivesse, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade e 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, a depender da atividade profissional considerada penosa, insalubre ou perigosa. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e das avaliações ambientais, e os dados administrativos correspondentes. Considerando a cronologia dos formulários exigidos pelo INSS assinale a alternativa CORRETA, que corresponde à data em que se tornou obrigatório o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.