Língua PortuguesaCraseCom. Exam. (MPE GO) 2018
MPE GO
Questão de Língua Portuguesa
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve suspensa a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Em despacho desta quarta-feira (14/2), a magistrada indeferiu o pedido da defesa da parlamentar e reafirmou que o Superior Tribunal de Justiça não tinha competência para reformar a decisão de primeiro grau que barrou a nomeação de Brasil para o cargo. Cármen Lúcia sustenta que a suspensão da posse pelo juiz de primeiro grau foi fundamentada no princípio da moralidade administrativa e que, como se trata de discussão constitucional, é o Supremo quem tem competência para analisar o caso. “Ainda que se considerasse a causa de pedir como elemento definidor da competência para análise da medida de contracautela, esta será sempre do Supremo Tribunal Federal quando o direito material discutido apoiar-se em fundamento constitucional, atraindo-se a matéria legal subjacente para este órgão judicial”, escreveu. A ministra explica que, em situações em que a decisão atacada tem dupla natureza de fundamentos (constitucional e infraconstitucional), só é estabelecida a competência do STJ quando o pedido da defesa estiver fundado em princípios constitucionais genéricos, o que não seria o caso. “Tal entendimento não é aplicável ao caso em exame porque a matéria posta em análise tem como núcleo preceito constitucional dotado de densidade normativa suficiente a regular a situação apresentada, como realçado no parecer da Procuradoria-Geral da República”, argumentou. Inicialmente, a cerimônia de posse de Brasil na pasta estava marcada para o dia 9 de janeiro. A estrutura para a solenidade foi montada no Palácio do Planalto, mas, na véspera, o juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro, acolheu ação popular apresentada por um advogado trabalhista e suspendeu a nomeação dela para o ministério. Fonte: https://www.jota.info/justica/carmen-lucia-mantem-suspensa-posse-de-cristiane-brasil-noministerio-do-trabalho-14022018 acesso em 14/02/2018.
Considere as seguintes proposições e, ao final, assinale (V) se verdadeira ou (F) se falsa: ( ) Na primeira frase do texto a palavra Presidente não concorda em gênero com o sujeito da frase que é uma mulher e, portanto, deveria ser grafada como Presidenta. ( ) A palavra contracautela está grafada corretamente no texto, pois não é o caso de utilização de hífen. ( ) Na frase “atraindo-se a matéria legal subjacente para este órgão judicial”, a preposição poderia ser substituída por “à este órgão judicial”. ( ) A frase “ a cerimônia de posse de Brasil na pasta estava marcada para o dia 9” está incorreta porque deveria haver contração da preposição de com o artigo definido masculino o.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.



