Art. 67 da Lei do Processo Administrativo Federal – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei do Processo Administrativo Federal· Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

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