Lei do Processo Administrativo Federal· Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.. Vigência
Como cai na prova
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