Lei do Processo Administrativo Federal· Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei do Processo Administrativo Federal· Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
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