Lei do Processo Administrativo Federal· Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei do Processo Administrativo Federal· Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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