Lei de Crimes Ambientais· Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Crimes Ambientais· Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
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