Lei de Crimes Ambientais· Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Art. 67. Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público: Vigência
Parágrafo único.. Vigência
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