Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
Como cai na prova
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