Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Como cai na prova
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