Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.
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