Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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