Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 327. A partir da publicação deste Código, somente poderão ser fabricados e licenciados veículos que obedeçam aos limites de peso e dimensões fixados na forma desta Lei, ressalvados os que vierem a ser regulamentados pelo CONTRAN.
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