Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 279. Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Como cai na prova
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