Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.
Como cai na prova
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