Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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