Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 239, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.