Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos: Infração - média; Penalidade - multa.
Como cai na prova
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