Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: Infração - grave; Penalidade - multa.
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