Art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.

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