Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.
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