Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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