Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
Como cai na prova
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