Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.
Como cai na prova
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