Art. 2º da Lei de Tortura – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei de Tortura· Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

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