Lei dos Juizados Especiais· Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei dos Juizados Especiais· Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.
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