Art. 58 da Lei dos Juizados Especiais – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei dos Juizados Especiais· Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Art. 58. As normas de organização judiciária local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas não abrangidas por esta Lei.

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