Art. 37 da Lei dos Juizados Especiais – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei dos Juizados Especiais· Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

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