Art. 73 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União· Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

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Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.