Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União· Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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