Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União· Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
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