Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União· Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
texto conferido no Planalto em 08/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União· Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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