Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União· Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União· Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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