Lei dos Crimes Hediondos· Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei dos Crimes Hediondos· Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
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