Art. 10 da Lei dos Crimes Hediondos – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei dos Crimes Hediondos· Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990

Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

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