Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 57, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.