Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 27, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.