Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 260-L. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 260-L. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K.
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