Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.
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