Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.
Como cai na prova
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