Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
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